Instituída pela Resolução nº 809 do Contran, em vigor desde 4 de janeiro de 2021, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica (ATPV-e) é o documento no qual o vendedor e comprador declaram estar de acordo com a transferência de propriedade do veículo automotor.
Em casos de preenchimento incorreto, que não possa ser corrigido, suspeita de fraude, desacordo comercial ou desistência quanto à transferência de propriedade do veículo, o proprietário deverá solicitar o cancelamento da ATPV-e. Para isso, basta agendar seu atendimento para abertura de processo administrativo, com pagamento de taxas de 2ª Via (R$ 213,34) e vistoria veicular (R$ 110,11) e realização da vistoria.