HABILITAÇÃO

Emissão de Guia de 1ª Habilitação

PASSO 1 / 5

ORIENTAÇÕES
  • Antes de prosseguir considere as orientações:
  • 1. Este serviço é destinado a obtenção da Primeira Habilitação para candidatos do programa CNH Baixa Renda, incluídos no Cadastro Único de Alagoas – Cadúnico.

    **Se o Registro Geral – RG não pertencer à Alagoas, agendar para atendimento presencial pelo site Agendamento Já!
  • 2. O benefício abrange exclusivamente a taxa do Detran-AL.
  • 3. Em caso de falta ou reprovação no(s) exame(s) teórico(s) ou prático(s), será cobrada a respectiva taxa.
  • 4. O candidato que não concluir o processo de 1ª habilitação no prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran não terá direito a nova isenção da taxa.
  • 5. Não será aceito, em qualquer etapa do processo, documento de identidade com rasura ou que dificulte a identificação dos dados do condutor e se o tempo de expedição ou mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
  • 6. De acordo com o Art. 140 do CTB, o candidato a 1ª habilitação deverá preencher os seguintes requisitos: ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir carteira de identidade ou equivalente.
  • 7. Ao acessar este serviço, o candidato preencherá seus dados pessoais, de acordo com o documento de identidade expedido pela SSP-AL, endereço residencial, e-mail, telefone, categoria(s) pretendida(s) e opção se deseja exercer ou não atividade remunerada ao volante.
  • 8. Categorias disponíveis para 1ª habilitação são: “A”, “B”, “AB". Também está disponível a Autorização para dirigir ciclomotor"ACC" (cinquentinha) e "ACC e B".
  • 9. A validação da opção referente à atividade remunerada ao volante dependerá da avaliação do exame psicológico.

    **Não é permitida a inclusão de atividade remunerada na 1ª habilitação somente categoria “A” ou “ACC”.
  • 10. Depois de realizado(s) o(s) exame(s) clínico/psicológico, não poderá haver alteração da categoria pretendida e da opção referente à atividade remunerada ao volante.
  • 11. Após a abertura do serviço, o candidato deverá obedecer a seguinte ordem: pagar a guia da clínica nos agentes autorizados, agendar e realizar exames clínico/psicológico para clínica indicada na guia, realizar curso teórico de formação em um CFC(Autoescola) credenciado, agendar e realizar prova teórica de legislação de trânsito, realizar curso prático de direção veicular em um CFC(Autoescola) credenciado, agendar e realizar prova prática de direção veicular.

    **Agendamentos de exames e provas deverão ser realizados neste site.
  • 12. A emissão da Permissão Para Dirigir (PPD) é condicionada à aprovação no(s) exame(e) prático(s) e assinatura do Requerimento de Emissão da CNH.
  • 13. As informações inseridas são de caráter pessoal. Portanto, não delegue o preenchimento dos seus dados a nenhuma outra pessoa física ou jurídica, pois o Detran-AL não se responsabilizará por eventuais erros ou informações equivocadas na abertura do seu processo.
  • Antes de prosseguir considere as orientações:
  • 1. Este serviço é destinado a obtenção da Primeira Habilitação para candidatos que possuam documento de identidade (RG) expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Alagoas (SSP-AL) e CPF válido.

    *Os demais candidatos poderão agendar o atendimento presencial para emissão da guia de 1ª habilitação pelo site Agendamento Já!
  • 2. Não será aceito documento de identidade com rasura ou que dificulte a identificação dos dados do condutor e se o tempo de expedição ou mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
  • 3. De acordo com o Art. 140 do CTB, o candidato a 1ª habilitação deverá preencher os seguintes requisitos: ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir carteira de identidade ou equivalente.
  • 4. Ao acessar este serviço, o candidato preencherá seus dados pessoais, de acordo com o documento de identidade expedido pela SSP-AL, endereço residencial, e-mail, telefone, categoria(s) pretendida(s) e opção se deseja exercer ou não atividade remunerada ao volante.
  • 5. Categorias disponíveis para 1ª habilitação são: “A”, “B”, “AB". Também está disponível a Autorização para dirigir ciclomotor"ACC" (cinquentinha) e "ACC e B".
  • 6. A validação da opção referente à atividade remunerada ao volante dependerá da avaliação do exame psicológico.

    * Não é permitida a inclusão de atividade remunerada na 1ª habilitação somente categoria “A” ou “ACC”.
  • 7. Depois de realizados os exames clínico/psicológico, não poderá haver alteração da categoria pretendida e da opção referente à atividade remunerada ao volante.
  • 8. Após a emissão da guia, o candidato deverá obedecer a seguinte ordem: pagar as guias nos agentes autorizados, agendar e realizar exames clínico/psicológico para clínica indicada na guia, realizar curso teórico de formação em um CFC(Autoescola) credenciado, agendar e realizar prova teórica de legislação de trânsito, realizar curso prático de direção veicular em um CFC(Autoescola) credenciado, agendar e realizar prova prática de direção veicular.

    *agendamentos de exames e provas deverão ser realizados neste site.
  • 9. A Permissão para dirigir (PPD) somente será emitida e enviada para o endereço cadastrado, no prontuário do candidato, após a aprovação na prova prática de direção veicular, na(s) categoria(s) optada(s), e assinatura do requerimento para finalização do processo.
  • 10. Os valores referentes a aulas teóricas e práticas não estão contemplados nesta taxa de 1ª habilitação.
  • 11. As informações inseridas são de caráter pessoal. Portanto, não delegue o preenchimento dos seus dados a nenhuma outra pessoa física ou jurídica, pois o Detran-AL não se responsabilizará por eventuais erros ou informações equivocadas na abertura do seu processo.

O que é?

Documento provisório de habilitação que possui validade de 01 (um) ano.

  • O próprio candidato
0 ~ 12 meses
Agendar o Serviço de 1ª CNH (Permissão para Dirigir)


Dirigir-se ao local agendado para iniciar o Serviço de 1ª CNH (Permissão para Dirigir)


Capturar imagem


Efetuar o pagamento das guias


Agendar exame clínico e psicológico


Dirigir-se a clínica para realizar os exames clínico e psicológico


Dirigir-se ao Centro de Formação de Condutores


Agendar exame teórico


Realizar exame teórico


Dirigir-se ao Centro de Formação de Condutores


Pagar guia de videomonitoramento


Agendar exame prático de direção veicular


Realizar exame prático


Finalizar o Processo de Habilitação


Aguardar o envio da CNH


Conforme Resolução 168/2004, Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira

Nacional de Habilitação – CNH deverá preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;

II – saber ler e escrever;

III – possuir documento de identidade;

IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.


Conforme Resolução 168/2004, Art 2º §3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de

trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.


Se houver desistência de categoria com curso prático realizado, este não será reaproveitado quando da emissão da CNH.


Na reabertura do processo:

a) o candidato deverá capturar nova imagem e biometria;

b) os cursos teórico e prático poderão ser reaproveitados por mais 12 meses;

c) os exames de aptidão física e mental deverão ter, no mínimo, 2 anos e 2 meses de validade na data de reabertura do processo;

d) realizar exames teórico e prático;

e) caso o candidato opte por categoria diferente do cadastro anterior, deverá ser submetido a nova avaliação clínica e psicológica;


Não serão aceitos:

1 - Documento de identificação com data de validade vencida (exceto Carteira Nacional de Habilitação);

2 - Documento de identidade com rasura ou que dificulte a identificação dos dados do proprietário do veículo/representante legal;

3 - Se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.


O que é?

Este serviço é destinado a obtenção da Primeira Habilitação para candidatos do programa CNH Baixa Renda, incluídos no Cadastro Único de Alagoas – Cadúnico

  • O próprio candidato
0 ~ 12 meses
Agendar o Serviço de 1ª Habilitação (Permissão para Dirigir)


Dirigir-se ao local agendado para iniciar o Serviço de 1ª Habilitação - CNH Baixa Renda (Permissão para Dirigir)


Efetuar o pagamento das guias


Capturar imagem


Agendar exame clínico e psicológico


Dirigir-se a clínica para realizar os exames clínico e psicológico


Dirigir-se ao Centro de Formação de Condutores


Agendar exame teórico


Realizar exame teórico


Dirigir-se ao Centro de Formação de Condutores


Pagar guia de videomonitoramento


Agendar exame prático de direção veicular


Realizar exame prático


Finalizar o Processo de Habilitação


Aguardar o envio da CNH


Conforme Resolução 168/2004, Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira

Nacional de Habilitação – CNH deverá preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;

II – saber ler e escrever;

III – possuir documento de identidade;

IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.


Conforme Resolução 168/2004, Art 2º §3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de

trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.


Se houver desistência de categoria com curso prático realizado, este não será reaproveitado quando da emissão da CNH.


Na reabertura do processo:

a) o candidato deverá capturar nova imagem e biometria;

b) os cursos teórico e prático poderão ser reaproveitados por mais 12 meses;

c) os exames de aptidão física e mental deverão ter, no mínimo, 2 anos e 2 meses de validade na data de reabertura do processo;

d) realizar exames teórico e prático;

e) caso o candidato opte por categoria diferente do cadastro anterior, deverá ser submetido a nova avaliação clínica e psicológica;


Não serão aceitos:

1 - Documento de identificação com data de validade vencida (exceto Carteira Nacional de Habilitação);

2 - Documento de identidade com rasura ou que dificulte a identificação dos dados do proprietário do veículo/representante legal;

3 - Se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.


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