É uma autorização especial para estacionamento de veículos que transportem idoso ou pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade. Esta autorização é aceita em todo território nacional, com validade de cinco anos, no caso de pessoa idosa ou de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade permanente; ou indicada pelo médico, no caso de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade temporária, não excedendo um ano.
Que resida em município sem órgão municipal de trânsito e localizado no estado de Alagoas, ou seu procurador legal.
Que resida em município sem órgão municipal de trânsito e localizado no estado de Alagoas, ou seu procurador legal.
Que resida em município sem órgão municipal de trânsito e localizado no estado de Alagoas, ou seu procurador legal.
Até 5 Dias úteis
Agendar o serviço de emissão de cartão vaga especial
Acesse o site https://agendamento.seplag.al.gov.br/ e agende para o DETRAN Sede, Postos avançados ou CIRETRAN´s (interior).
Documentos
Dirigir-se ao local agendado para solicitar o serviço de emissão de cartão vaga especial
No dia e hora agendados, compareça ao local para solicitar a emissão de cartão vaga especial.
Documentos
Aguardar o envio do cartão
O Detran/Al é responsável pela emissão do cartão para quem reside em município sem órgão municipal de trânsito e localizado no estado de Alagoas. Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), a responsabilidade da emissão da autorização é do órgão municipal de trânsito. Confira no site https://www.detran.al.gov.br/cidadao/listagem_municipios/ se seu município está disponível para emissão. Se não estiver disponível, procure a prefeitura do seu município. Lei federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2013. Resolução do Contran nº 965, de 17 de maio de 2022. Este serviço é gratuito para o solicitante. Dúvidas: Call Center: (82) 3512-4140 (6h às 18h) de Domingo a Domingo.