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| TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO
VEÍCULO |
| Procedimentos: |
- Dirija-se ao DETRAN (sede) / SAC MIRAMAR(agendada) ou qualquer CIRETRAN para a realização da vistoria;
- Com a documentação em mãos, deverá encaminhar-se ao respectivo Serviço de Atendimento, para solicitar a emissão da guia de recolhimento ( amarelinha );
- Efetuar o pagamento das taxas no agente arrecadador;
- Dar entrada no processo e receber o CRLV e CRV;
- Trocar as tarjetas das placas de identificação caso seja necessário.
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| Documentos Exigidos: |
- CRV original deviamente preenchido, assinado e datado, sem rasuras, emendas ou ressalvas. Com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade e com assinatura do “de acordo” do comprador, esta conforme consta no seu documento de identidade;
- Fotocópias autenticadas da Identidade e do CPF, em uma única folha, quando pessoa física;
- Fotocópia autenticada do comprovante de endereço atualizado (máximo 3 meses ) e em nome do proprietário;
- Fotocópias autenticadas do CNPJ dentro da validade, contrato social atualizado, Identidade e CPF do requerente, quando pessoa jurídica. O endereço deverá ser o constante no CNPJ;
- Laudo Eletrônico de Vistoria dentro da validade, com decalque do chassi e do motor;
- Certificado de Segurança Veicular, CSV, nos casos de mudanças de características do veículo;
- Nota Fiscal dos componentes modificados e/ou serviços prestados;
- Contrato de Reserva de Domínio/ Cédula de Crédito e Penhor Mercantil, com todos os campos devidamente preenchidos. Quando se tratar de Alienação Fiduciária o contrato deverá ser registrado no Detran;
- Inclusão no Sistema Nacional de Gravames da respectiva Restrição Fiduciária.
Documentação Adicional Exigida
para Casos Especiais:
Veículo de Aluguel / Passageiro:
- Táxi, transporte escolar, turismo, transporte alternativo municipal e mototaxi, apresentar Autorização da SMTT ou documento equivalente emitido pelo município concedente, com firma reconhecida;
- Transporte Alternativo Intermunicipal, apresentar autorização da ARSAL em papel timbrado com selo de segurança;
- Veículo transferido de uma pessoa jurídica: Nota Fiscal de Saída do veículo ou Nota Avulsa da Secretaria da Fazenda e Cópia do Contrato Social. No caso de Cooperativas, Sindicatos, Entidades Filantrópicas, Associação, cópia da Ata da Diretoria em exercício e do Estatuto Regimental;
- Veículo transferido de uma pessoa jurídica com valor superior ao estabelecido em Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social apresentar Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. (Consultar www.inss.gov.br);
- A venda de veículos de Pessoas Jurídicas, os contratos sociais serão considerados atualizados até o prazo de 01(um) ano, contado a partir da data de Registro na Junta Comercial ou da última Alteração Contratual, vencido esse prazo deverá ser exigida Certidão da Junta Comercial.
- Veículo adquirido por leilão: Cópia do edital do leilão ou cópia do Diário Oficial contendo a publicação do respectivo Edital e 1ª via da Nota Fiscal do leiloeiro ou Auto de Arrematante;
- Veículo em Processo Judicial: Alvará Judicial;
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| Observações: |
- Quando o proprietário do veículo não comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado Legalmente por um Procurador , através de Procuração. A Procuração precisa ser especifica: discriminar o serviço a ser realizado, podendo ser mais de um. Deverá constar como dados do veículo no mínimo a placa e o Chassi. Toda Procuração deverá ser acompanhada por cópias autenticadas de: Identidade e CPF do Proprietário e cópia de identidade, CPF e comprovante de residência do Procurador;
- As fotocópias poderão ser autenticadas pelos funcionários do Detran e deverão estar legíveis e os documentos sem rasuras;
- Não serão aceitas vistorias efetuadas em outra UF;
- Quando o nº do motor for de difícil acesso o vistoriador deverá informar o número por escrito;
- As isenções de IPVA serão fornecidas automaticamente pela SEFAZ ao sistema do Detran, não havendo necessidade de documentação adicional;
- Quando o comprador for analfabeto, apresentar procuração pública onde conste poderes a um cidadão capaz;
- Todo reconhecimento de firma efetuado em outra UF deverá ter Fé Pública em Alagoas;
- Quando o tempo decorrido entre a data da venda do veículo e sua data de transferência de propriedade for superior a 30 (trinta) dias corridos, será cobrada “Multa de Recibo”;
- Quando veículo adquirido de revendedora com nota fiscal, terá o prazo de 10 (dez) dias corrido para sua transferência de propriedade, após decorrido este prazo cobra-se “Multa de Nota Fiscal”;
- Quando o recibo de compra e venda (CRV) apresentar rasura no preenchimento da data ou a data apresentar-se ilegível, esta será considerada como sendo a data do primeiro dia do ano corrente;
- Poderão ser exigidos outros documentos de acordo com as necessidades específicas de cada processo.
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| Taxas: |
| Transferência de Propriedade |
R$ 64,84 |
| Vistoria |
R$ 16,21 |
Restrição Fiduciária (quando se tratar de
veículo financiado ou arrendado) |
R$ 16,21 |
| Multa da Recibo (se for o caso) |
R$ 64,84 |
| Lacre |
R$ 8,10 |
IPVA proporcional (quando se tratar de mudança
de categoria ou transferência de município) |
www.sefaz.al.gov.br |
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