LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO
Procedimentos:
  • Dirija-se ao DETRAN (sede), no Setor de Vistoria e solicite a realização da vistoria do veiculo que encontra-se recolhido no Setor de Recolhimento e Guarda de Veículos (Depósito);
  • Com o laudo da vistoria em mãos, deverá encaminhar-se ao Serviço de Atendimento Integrado (SAI) e solicitar a emissão da guia de recolhimento;
  • Efetuar o pagamento das taxas no agente arrecadador (Loteria ou CEF);
  • Em seguida, ir ao Setor de Recolhimento e Guarda de Veículos (Depósito) para retirada do veículo.
Documentos Exigidos:
  • Laudo de vistoria devidamente assinado;
  • Guia de Recolhimento devidamente paga;
  • Documento de identificação do proprietário do veículo (RG, CPF ou CNH);
  • CRV devidamente preenchido e reconhecido firma em cartório competente. (quando o veículo ainda não foi transferido para o proprietário atual).
Observações:
  • Pessoa Jurídica (Contrato Social original ou cópia autênticada);
  • Quando o solicitante do serviço não for o proprietário, será exigida procuração pública ou particular (original ou cópia), se for emitida noutra UF deverá ter Fé Pública;
  • Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral ou pelo Diretor Adjunto do Detran/AL.
Taxas:
VALOR DAS DIÁRIAS
Ônibus/Caminhão R$ 8,10
Automóvel / Similares R$ 4,86
Bicicleta / Motocicleta R$ 1,62
Remoção do veículo (se for o caso)  



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