ALTERAÇÃO DE DADOS - VEÍCULO
Procedimentos:
  • Dirija-se ao DETRAN (sede) / SAC MIRAMAR(agendada) ou qualquer CIRETRAN para a realização da vistoria;
  • Com a documentação em mãos, deverá encaminhar-se ao respectivo Serviço de Atendimento, para  solicitar a emissão da guia de recolhimento ( amarelinha );
  • Efetuar o pagamento das taxas no agente arrecadador;
  • Dar entrada no processo  e receber o CRLV e CRV.
Documentos Exigidos:
  • CRV original;
  • Certidão da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos ou Boletim de Ocorrência em caso de perda, roubo ou furto do CRV;
  • Fotocópias autenticadas da Identidade e do CPF, em uma única folha, quando pessoa física;
  • Fotocópia autenticada do comprovante de endereço atualizado ( máximo 3 meses ) e em nome do proprietário;
  • Fotocópias autenticadas do CNPJ dentro da validade, contrato social atualizado, Identidade e CPF do requerente, quando pessoa jurídica. O endereço deverá ser o constante no CNPJ;
  • Laudo Eletrônico de Vistoria dentro da  validade;
  • Certificado de Segurança Veicular, CSV, nos casos de mudanças de características do veículo;
  • Nota Fiscal dos componentes modificados e/ou serviços prestados.

DOCUMENTO ADICONAL EXIGIDA PARA CASOS ESPECIAIS:
  • Termo de responsabilidade quando o motor não tiver nota fiscal;
  • Contrato de Reserva de Domínio/Cédula de Crédito e Penhor Mercantil, com todos os campos devidamente preenchidos. Quando se tratar de Alienação Fiduciária o contrato deverá ser  registrado no Detran;
  • Inclusão e Retirada no Sistema Nacional de Gravames da respectiva Restrição Fiduciária, pela Instituição Financeira;
  • Veículo em Processo Judicial: Alvará Judicial;
  • No caso veículos de Passageiros alterando a categoria para aluguel, apresentar autorização do órgão competente (ARSAL, SMTT, Alvará Municipal ou documento equivalente ).
Observações:

  • O Laudo Eletrônico de Vistoria tem validade de 30 (trinta) dias;
  • Quando o proprietário do veículo não comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado Legalmente por um Procurador, por meio de  Procuração. A Procuração precisa ser especifica: discriminar o serviço a ser realizado, podendo ser mais de um;
  • Deverá constar como dados do veículo no mínimo a placa e o Chassi. Toda Procuração deverá ser acompanhada por cópias autenticadas de: Identidade e CPF do Proprietário e cópia de identidade, CPF e comprovante de residência do Procurador;
  • As fotocópias  poderão ser autenticadas pelos funcionários do Detran;
  • Não serão aceitas vistorias efetuadas em outra UF;
  • As isenções de IPVA serão fornecidas automaticamente pela SEFAZ ao sistema do Detran, não havendo necessidade de documentação adicional;
  • Quando o comprador for analfabeto, apresentar procuração pública que conste poderes a um cidadão capaz;
  • As fotocópias entregues deverão estar legíveis e os documentos sem rasuras;
  • Todo reconhecimento de firma efetuado em outra UF deverá ter Fé Pública em Alagoas;
  • Poderão ser exigidos outros documentos de acordo com as necessidades específicas de cada processo.
Taxas:
Alteração de Dados R$ 64,84
Vistoria R$ 16,21
Restrição Fiduciária (quando se tratar de
veículo financiado ou arrendado)
R$ 16,21
Lacre R$ 8,10
IPVA proporcional (quando se tratar de mudança
de categoria ou transferência de município)
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