| OUVIDORIA
DO DETRAN/AL |
| Criação: |
- A Ouvidoria do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de
Alagoas - Detran/AL foi instituída por meio da Lei Delegada Nº
43, de 28 de junho de 2007 com a finalidade de exercer a função
de representante do cidadão junto ao Detran/AL.
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| Missão: |
- “Proporcionar ao usuário/cidadão interação
com o Detran/AL e respostas às manifestações
de reclamação, denúncia, sugestão
e elogio, tratando-o com transparência, personalização,
ética, respeito, lisura, integridade e imparcialidade constituindo
assim a valorização do sistema pelo exercício
pleno de garantia dos direitos do cidadão”.
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| Quando Recorrer: |
- É necessário o usuário recorrer aos meios
comuns (postos de atendimento, setores específicos e Internet
no endereço www.detran.al.gov.br) para obter informações
ou tentar solucionar problemas antes de se reportar à Ouvidoria
do Detran/AL. Deve-se recorrer à Ouvidoria no caso de atendimento
inadequado ou ineficiente, resposta insatisfatória à
demanda ou quando identificar irregularidade grave cometida por
servidores.
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| Não são aceitas: |
- Denuncias anônimas (CF/88, Art. 5º, inciso
IV e Art. 146 da Lei nº 5.247/91 (RJUSPC/AL);
- Manifestações para as quais exista recurso
específico;
- Consultas sobre veículos, habilitação,
infrações, legislação e andamento
de processos.
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| A quem se destina: |
- A todos os públicos, externo e interno tais como:
pessoa física; pessoa jurídica; organizações
associativas; grupos, por meio de abaixo assinado; servidor
público; agente político.
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| Valores da Ouvidoria: |
- Comprometimento ético;
- Igualdade de tratamento aos usuários;
- Transparências nas ações;
- Compromisso com o serviço público;
- Envolvimento com a missão da instituição;
- Valorização dos servidores do Detran/AL.
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Canais de Acesso: |
- E-mail: ouvidoria@detran.al.gov.br;
- Fone: (82) 3315-3806;
- Correios: Detran/AL - Ouvidoria, Av. Assis Chateaubriand s/n
- Campus Tamandaré, Pontal da Barra, Maceió/AL,
CEP 57.010-820;
- Presencial: dias úteis das 08 às 12h, sede do
Detran/AL, sala 09.
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