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- Info
JUIZADO DE TRÂNSITO
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O 12º Juizado de Transito Especial Cível e Criminal de Acidentes de Transito é o órgão do Tribunal de Justiça de Alagoas, localizado na sede do DETRAN/AL no Pontal da Barra.
O QUE FAZ O JUIZADO?
O objetivo fundamental dos Juizados Especiais é tentar tornar mais rápida a solução de conflitos, buscando sempre que possível a conciliação entre as parte.
O 12º Juizado de Transito atua em duas áreas: na cível, para resolver questões de menor complexidade que tenham como objeto acidentes de trânsito; na criminal, julga os crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, crimes de menor importância, ou menor lesividade cuja a pena máxima não seja superior a 02 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
É preciso esclarecer que esses crimes devem ser praticados na direção de veículos automotores.
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Existem dois serviços prestados pelo 12º Juizado a população: o serviço de justiça volante e o serviço de conciliação.
O serviço de justiça volante é como se o juizado fosse até onde está o cidadão, no momento do registro do Boletim de Ocorrência pela Pericia do DETRAN/AL, pode se acionar a justiça volante, um veiculo equipado com instrumentos necessários e com um conciliador e querendo as partes, sob a orientação do conciliar pode ser celebrado um acordo com relação aos danos causados pelo acidente.É preciso explicar que a justiça volante somente pode ser acionada se o dono do veiculo for pessoa física, não pode haver vitimas do acidente, e também não pode envolver condutores em situação de embriaguez.
Na ausência da justiça volante, existe o serviço de conciliação do próprio 12º Juizado e acontece a partir do registro do Boletim de Ocorrência pela Pericia do DETRAN/AL que no momento do registro já indica para os envolvidos o dia e hora em que será realizada a audiência de conciliação, para a qual devem comparecer as partes e com a ajuda do conciliador tentam firmar um acordo para ressarcir os danos causados pelo acidente.
É interessante orientar que o acordo firmado entre as partes seja no serviço de justiça volante ou no serviço de conciliação é validado pelo Juiz e com isso passa a valer como titulo executivo, ou seja, o cidadão passa a ter em mãos um documento que dá a certeza do compromisso de pagamento de determinada quantia em determinado prazo, e caso não seja cumprido poderá a parte prejudicada acionar o devedor, propondo uma ação de execução no próprio 12º Juizado.
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Como estamos tratando de um Juizado Especial, nas causas de valor de até 20 (vinte) salários mínimos, as partes (pessoas envolvidas) não precisam de advogado, mas, se o valor prejuízo do qual você quer ser ressarcido for acima desse valor, ai sim será necessário contratar um advogado para defender seus interesses, isso em razão do que determina a lei.
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Somente podem propor ações nos Juizados Especiais as pessoas físicas capazes (ou seja, maior de 18 anos e que pode exercer sozinhos seus atos), as microempresas e as empresas de pequeno porte;
Não podem propor ações nos Juizados Especiais: o preso, o incapaz (aqueles que não podem exercer sozinhos seus direitos, seja pela idade ou por alguma questão física ou psicológica), pessoas jurídicas de direito publico (ex: a união, o estado, o município, o INSS, fundações publicas), as empresas publicas da União (ex: Caixa Econômica Federal, Correios etc.), massa falida (conjunto de débitos e créditos do falido) e o insolvente civil (possui dividas superiores a importância dos seus bens).
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