Estado de Alagoas

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JARI

O QUE É JARI?

JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários de trânsito (art.16 e 17do CTB). No caso da JARI que funciona junto ao DETRAN/AL cabe julgar os recursos, cuja autuação foi da competência daquele Órgão. Os autos de infração do DETRAN/AL possuem a letra “D” no inicio de sua numeração.

 Ao DETRAN /AL caberá o envio da Notificação de Autuação NAI (dentro do prazo de 30 dias) e da notificação de Imposição de Penalidade (NIP), ao proprietário do veículo, que indicará o prazo para interpor defesa prévia/e ou recurso junto a JARI (1ª instância). 

 Vale lembrar que o proprietário deverá manter o seu endereço sempre atualizado junto ao Órgão de registro do seu veículo. Notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos. (art. 282 §1º do CTB)

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CONTATO – 082-3315.2211 - Campus Tamadaré, S/N – Pontal da Barra- Maceió/AL
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