ESTRANGEIRO NÃO HABILITADO
Deverá satisfazer todas as exigências previstas na Legislação de Trânsito Brasileira em vigor.
ESTRANGEIRO HABILITADO NO EXTERIOR
- Pode dirigir no Brasil quando amparado por Convenções ou Acordos Internacionais ou pela adoção do Princípio da Reciprocidade, pelo prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade da habilitação de origem;
- O condutor deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada da respectiva tradução juramentada e do seu documento de identificação, devidamente reconhecido mediante registro junto ao DETRAN (selo);
- Após o prazo de 180 dias de estada regular no Brasil, deverá submeter-se aos exames clínicos e psicológicos, para obter a CNH;
- Se o condutor estrangeiro possuir habilitação não reconhecida pelo governo brasileiro, só poderá dirigir no Brasil mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional e ser aprovado nos exames clínicos, psicológicos e de direção veicular, respeitada a sua categoria.
BRASILEIRO HABILITADO NO EXTERIOR
Mesmo procedimento e condições do estrangeiro habilitado no exterior, desde que comprove que mantinha residência normal no país estrangeiro, por um período não inferior a seis meses (comprovado com a cópia do passaporte).
RELAÇÃO DOS PAÍSES SIGNATÁRIOS DA CONVENÇÃO DE VIENA
África do Sul ,Albânia ,Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cabo-Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca,
El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Kuwait, Letônia,
Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé, e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão,Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia,Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
RELAÇÃO DOS PAÍSES RECIPROCIDADE.
África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cabo-Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria,Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue |