REGISTRO DE PRONTUÁRIO
Procedimentos:
  • Dirigir-se ao DETRAN Sede, CIRETRAN´s(interior), Shopping (Farol/Mangabeiras) ou JÁ CENTRO; capturar foto, assinatura e biometria, receber a guia de recolhimento e dar entrada na documentação;
  • Efetue o pagamento da guia de recolhimento no agente arrecadador.
Documentos Exigidos:
  • Cópia, em uma única folha, da CNH ou Boletim de Ocorrência, RG (Registro Geral) ou equivalente (Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG, Cpf - cadastro de pessoa física (desde que regular junto à Receita Federal);
  • Contas de energia elétrica, água e/ou esgoto, gás canalizado, telecomunicações fixa ou móvel, televisão por assinatura ou quaisquer outras atividades  exploradas pelo poder público ou por concessionária, permissionária ou outorgada;
    Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal;
    Correspondência enviada por Instituição Bancária Pública ou Privada, ou ainda de administradora de cartão de crédito, este último, em nome do titular ou dependente;
    No caso de trabalhador rural, que o comprovante de residência esteja em nome da fazenda (empregador), deve ser anexado contracheque ou registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
    O comprovante de residência deve ter no máximo 03 (três) meses de expedidos, contados retroativamente a partir da data de apresentação no DETRAN/AL;
    As cópias de qualquer documento deverão ser acompanhadas dos respectivos originais. Após conferência com documento original, proceder carimbo “Confere com Original”;
    Serão aceitos documentos comprobatórios em nome de ascendentes e descendentes (avô, pai, filho ou neto etc.), irmão(ã), cônjuge ou companheiro(a), desde que o interessado realize a devida comprovação de parentesco e as demais exigências;
    A falsa comprovação de domicílio, bem como o uso de documentos falsificados para fins de registro,licenciamento de veículos ou habilitação de condutores sujeita o responsável às sanções previstas no Artigo 242, da Lei 9503/97 e nos artigos 299 e 304, do Código Penal;
Requisitos Legais:
Estar com cadastrado completo no Detran de origem
Taxas:

Registro de CNH R$ 16,21
Dados de Processamento R$ 16,21
Captura (digitalização foto) R$ 05,18
Postagem de CNH R$0 5,99
TOTAL R$43,59

REGISTRO DE ESTRANGEIRO
Procedimentos:
  • Dirigir-se ao DETRAN Sede, CIRETRAN´s(interior), Shopping (Farol/Mangabeiras) ou JÁ CENTRO; capturar foto, assinatura e biometria, receber a guia de recolhimento e dar entrada na documentação;
  • Efetuar o pagamento da guia de recolhimento no agente arrecadador;
  • Dirigir-se a clínica indicada na guia de recolhimento para submeter-se aos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica.
Documentos Exigidos:
  • Cópia, do RNE -Registro Nacional de Estrangeiro (Observar com atenção a data de vencimento do RNE), CPF - Cadastro de Pessoa Física (desde que Regular junto a Receita Federal);
  • Contas de energia elétrica, água e/ou esgoto, gás canalizado, telecomunicações fixa ou móvel, televisão por assinatura ou quaisquer outras atividades  exploradas pelo poder público ou por concessionária, permissionária ou outorgada;
    Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal;
    Correspondência enviada por Instituição Bancária Pública ou Privada, ou ainda de administradora de cartão de crédito, este último, em nome do titular ou dependente;
    No caso de trabalhador rural, que o comprovante de residência esteja em nome da fazenda (empregador), deve ser anexado contracheque ou registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
    O comprovante de residência deve ter no máximo 03 (três) meses de expedidos, contados retroativamente a partir da data de apresentação no DETRAN/AL;
    As cópias de qualquer documento deverão ser acompanhadas dos respectivos originais. Após conferência com documento original, proceder carimbo “Confere com Original”;
    Serão aceitos documentos comprobatórios em nome de ascendentes e descendentes (avô, pai, filho ou neto etc.), irmão(ã), cônjuge ou companheiro(a), desde que o interessado realize a devida comprovação de parentesco e as demais exigências;
    A falsa comprovação de domicílio, bem como o uso de documentos falsificados para fins de registro,licenciamento de veículos ou habilitação de condutores sujeita o responsável às sanções previstas no Artigo 242, da Lei 9503/97 e nos artigos 299 e 304, do Código Penal;
  • Cópia da Carteira de Habilitação estrangeira, com a tradução juramentada.
Requisitos Legais:

ESTRANGEIRO NÃO HABILITADO
Deverá satisfazer todas as exigências previstas na Legislação de Trânsito Brasileira em vigor.

ESTRANGEIRO HABILITADO NO EXTERIOR

  1. Pode dirigir no Brasil quando amparado por Convenções ou Acordos Internacionais ou pela adoção do Princípio da Reciprocidade, pelo prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade da habilitação de origem;
  2. O condutor deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada da respectiva tradução juramentada e do seu documento de identificação, devidamente reconhecido mediante registro junto ao DETRAN (selo);
  3. Após o prazo de 180 dias de estada regular no Brasil, deverá submeter-se aos exames clínicos e psicológicos, para obter a CNH;
  4. Se o condutor estrangeiro possuir habilitação não reconhecida pelo governo brasileiro, só poderá dirigir no Brasil mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional e ser aprovado nos exames clínicos, psicológicos e de direção veicular, respeitada a sua categoria.

BRASILEIRO HABILITADO NO EXTERIOR
Mesmo procedimento e condições do estrangeiro habilitado no exterior, desde que comprove que mantinha residência normal no país estrangeiro, por um período não inferior a seis meses (comprovado com a cópia do passaporte).

 RELAÇÃO DOS PAÍSES SIGNATÁRIOS DA CONVENÇÃO DE VIENA
África do Sul ,Albânia ,Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cabo-Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca,
El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Kuwait, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé, e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão,Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia,Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

RELAÇÃO DOS PAÍSES RECIPROCIDADE.
África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cabo-Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria,Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue

Taxas:

Registro de CNH R$ 16,21
Dados de Processamento R$ 16,21
Captura (digitalização foto) R$ 05,18
Postagem de CNH R$0 5,99
TOTAL R$43,59




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