PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PpD)
Procedimentos:
  • Dirigir-se ao DETRAN Sede, CIRETRAN´s(interior), Shopping (Farol/Mangabeiras) ou JÁ CENTRO; capturar foto, assinatura e biometria, receber a guia de recolhimento (Detran e Clínica);
  • Efetuar o pagamento da guia de recolhimento no agente arrecadador;
  • Dirigir-se a clínica indicada na guia de recolhimento para submeter-se aos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica;
  • Devidamente apto na avaliação clínica e psicológica, o candidato deverá dirigir-se ao Centro de Formação de Condutores - C.F.C. – classe A, para realizar o Curso Teórico (Legislação de Trânsito - 45h);
  • Agendar e fazer o Exame Teórico (Legislação de Trânsito) que será aplicado pelo DETRAN (capital) ou Banca Examinadora Volante( interior);
  • Aprovado no Exame de Legislação de Trânsito, o candidato deverá dirigir-se ao Centro de Formação de Condutores - C.F.C. - classe B, para realizar o Curso de Prática de Direção Veicular para a categoria pretendida; (20h)
  • Agendar e fazer o Exame de Prática de Direção Veicular; no DETRAN(capital) ou Banca Examinadora Volante(interior);
  • Aprovado no exame final, Dirigir-se ao DETRAN Sede, CIRETRAN´s(interior), Shopping (Farol/Mangabeiras) ou JÁ CENTRO; e apresente a documentação exigida para dar entrada no processo e aguarde o envio da CNH (Provisória) para seu endereço, pelos Correios.
Documentos Exigidos:
  • Cópia, em uma única folha, do RG (Registro Geral), Cpf - cadastro de pessoa física (desde que regular junto à Receita Federal);
  • Contas de energia elétrica, água e/ou esgoto, gás canalizado, telecomunicações fixa ou móvel, televisão por assinatura ou quaisquer outras atividades  exploradas pelo poder público ou por concessionária, permissionária ou outorgada;
    Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal;
    Correspondência enviada por Instituição Bancária Pública ou Privada, ou ainda de administradora de cartão de crédito, este último, em nome do titular ou dependente;
    No caso de trabalhador rural, que o comprovante de residência esteja em nome da fazenda (empregador), deve ser anexado contracheque ou registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
    O comprovante de residência deve ter no máximo 03 (três) meses de expedidos, contados retroativamente a partir da data de apresentação no DETRAN/AL;
    As cópias de qualquer documento deverão ser acompanhadas dos respectivos originais. Após conferência com documento original, proceder carimbo “Confere com Original”;
    Serão aceitos documentos comprobatórios em nome de ascendentes e descendentes (avô, pai, filho ou neto etc.), irmão(ã), cônjuge ou companheiro(a), desde que o interessado realize a devida comprovação de parentesco e as demais exigências;
    A falsa comprovação de domicílio, bem como o uso de documentos falsificados para fins de registro,licenciamento de veículos ou habilitação de condutores sujeita o responsável às sanções previstas no Artigo 242, da Lei 9503/97 e nos artigos 299 e 304, do Código Penal.
  • Certificado CFC´s “A” e “B” (transmitido eletronicamente pelos CFC´s para o Detran-AL).
Requisitos Legais:

O candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao Órgão ou Entidade Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio Órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

  • Ser penalmente imputável;
  • Saber ler e escrever;
  • Possuir Carteira de Identidade;
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Deverá assistir, no mínimo 45 horas/aula, na instrução teórico-técnica nas disciplinas de Legislação de Trânsito, Direção Defensiva, Noções de Primeiros Socorros, Noções sobre funcionamento do veículo de 2 e 4 rodas e Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito;
  • Deverá cumprir, no mínimo 20 horas/aula, na instrução de prática de direção veicular, onde deverão ser desenvolvidas as seguintes habilidades: Direção Defensiva, Observância da Sinalização de Trânsito, Normas de Circulação e Conduta, Funcionamento e Equipamentos Obrigatórios e Sistemas e Prática de Direção Veicular;
  • Os candidatos à Permissão para Dirigir – PpD, serão classificados na “ACC” ou nas categorias “A” – Veículos de 2 ou 3 rodas, “B” – automóveis até 05 (cinco) passageiros, ou para as duas categorias “AB”;
  • O candidato deverá ter 18 anos completos, quando do requerimento de primeira habilitação;
  • Os tripulantes de aeronaves titulares de cartão de saúde, devidamente atualizado, expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aviação Civil, ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação da habilitação;
  • Para realização da aprendizagem, o candidato deverá estar acompanhado pelo instrutor e portar a Licença de Aprendizagem para Direção Veicular- LADV;
  • Se o candidato optar pela mudança de CFC será expedida nova LADV, considerando-se as aulas já ministradas. No caso em que o candidato estiver requerendo mais de uma categoria e venha a optar pela desistência de uma delas, deverá ser preenchido o formulário de desistência de categoria.
Exames:
  • Avaliação Psicológica.
  • Exame de Aptidão física e mental.
  • Exame Escrito, sobre a integralidade do conteúdo programático, desenvolvido em CFC.
  • Exame de direção veicular, em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando.

No caso de reprovação no exame teórico-técnico ou exame de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos 15 dias da data da realização do exame, sendo dispensado do exame no qual tenha sido aprovado.
O processo do candidato à habilitação ficará ativo pelo prazo de 12 meses, contados da data da abertura do serviço, após o qual deverá refazer todo processo;
A PpD terá validade de 30 dias após a data do vencimento.

Observações: Pdp - Permissão para Dirigir
  • Ao candidato aprovado nos exames, será conferida Permissão para Dirigir, com validade de 1 (um) ano. CNH - Carteira Nacional de Habilitação (Carteira Definitiva);
  • Ao final de 1 (um) ano o condutor poderá requerer a sua habilitação definitiva , desde que não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média;
  • A não obtenção da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH DEFINITIVA), tendo em vista o cometimento de infrações citadas no item anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação;
  • A cassação da PERMISSÃO PARA DIRIGIR será aplicada por decisão fundamentada da Autoridade de Trânsito, assegurado ao condutor amplo direito de defesa;
  • Nenhum documento substituirá a PpD, que deverá ser portada na sua forma original.
Primeira Habilitação:
Categoria A ou B R$ 570,03  
Categoria AB R$ 927,54  
Descrição dos Serviços:
Taxas Detran:
Exame de Legislação R$ 24,31  
Exame de Direção (por categoria) R$ 24,31  
Registro de CNH R$ 16,21  
Dados de Processamento R$ 16,21  
Captura (digitalização foto) R$ 05,18  
Postagem CNH R$ 05,99  
TOTAL R$ 92,21  

Taxas dos exames médicos:
Exame Clínico Médico R$ 35,33  
Exame Clinico Psicológico R$ 49,44  
TOTAL R$ 84,77  

CFC - A/B
Aulas Teóricas (45 horas) R$ 059,85  
Aulas Práticas (20 horas por categoria) R$ 333,20  
TOTAL R$ 393,05  



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