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NOTA OFICIAL
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art. 2° da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, e tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 3570/2012.
Considerando os indícios de irregularidades/fraudes em exames teóricos-eletrônicos realizados entre novembro/2011 e janeiro/2012, bem como, relatório técnico de auditoria deste Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando a adoção de todas as medidas administrativas concernentes a esta Autarquia, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
RESOLVE:
Art. 1° Cancelar os exames considerados irregulares ou com indícios de irregularidades constatados no mencionado relatório.
Art. 2º Notificar os candidatos/condutores constantes na relação publicada no Diário Oficial do Estado de 02/04/2012, para que realizem novos exames teóricos através de agendamento nos postos de atendimento ou via internet (www.detran.al.gov.br), sem ônus.
Art. 3º Incluem-se na relação publicada no Diário Oficial do Estado de 02/04/2012, os casos de CNH emitidas.
Art. 4º Nos casos do art. 3º, os condutores serão notificados via AR para que compareçam à Coordenadoria de Controle de Condutores – CCC no intuito de devolverem suas habilitações, tendo em vista o cancelamento das mesmas conforme o que preceitua o art. 263,§ 1º do Código de Trânsito Brasileiro.
Maceió, 02 de abril de 2012.
LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO
Diretor-Presidente DETRAN/AL
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