Orientação às Vítimas de Acidentes Trânsito
O Departamento Estadual de Trânsito, através do Serviço Social, desenvolve o Projeto de Orientação às Vítimas de Acidentes de Trânsito que objetiva socializar para a sociedade um direito que é desconhecido pela grande maioria da população: o Seguro DPVAT (Seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de vias Terrestres). Este Seguro, que foi instituído pela lei federal Nº 6.194/74 e é pago pelos proprietários de veículos automotores, e tem a finalidade de garantir às vítimas de acidentes de trânsito indenizações em caso de MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE E REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES, sejam elas condutores, passageiros ou pedestres. Os valores atuais das indenizações são:
- em caso de MORTE R$13.500,00;
- INVALIDEZ PERMANENTE até R$13.500,00;
- REEMBOLSO DE DESPESAS até RS 2.700,00.
É realizado diariamente atendimento presencial ao usuário onde é socializada para vítima ou seu familiar a relação de documentos necessária e prazos para requerer a indenização de acordo com cada caso, encaminhando o usuário às instituições onde devem requerer as documentações.
Alguns cuidados são importantes para que o cidadão acesse o DPVAT de forma segura:- INFORME-SE PARA NÃO SER VÍTIMA DE FRAUDES.
- NÃO ENTREGUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO ACIDENTE E AO ACIDENTADO A TERCEIROS.
- APÓS O ACIDENTE PROCURE ATENDIMENTO EM HOSPITAL OU UNIDADE DE SAÚDE.
- O PRAZO PARA REQUERER O SEGURO, A PARTIR DE DO ANO DE 2003, É DE 3 ANOS , A CONTAR DA DATA DO ACIDENTE. PARA ACIDENTES OCORRIDOS ANTES DE 2003 É NECESSÁRIO CONSULTAR TABELA DE PRESCRIÇÃO.
- PROVIDENCIAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO ONDE OCORREU O ACIDENTE.
- GUARDE OS COMPROVANTES DE GASTOS COM DESPESAS MÉDICAS, RECEITUÁRIOS E PRESCRIÇÕES MÉDICAS.
- O SEGURO DPVAT DÁ COBERTURA PARA DANOS PESSOAIS E NÃO PARA DANOS MATERIAIS.
.Para maiores esclarecimentos entre em contato com o Serviço Social pelo telefone 3356-8097 ou pelo e-mail servicosocial@detran.al.gov.br.
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Telefone:
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